Conheça as principais alterações da nova lei dos consórcios nº 11.795/08 que entrou em vigor em 06/02/09
complementada pela circular 3.432 divulgada em 04/02/09 pelo Banco Central do Brasil.
Esta nova regulamentação agregou vários benefícios para os consorciados. Seguem abaixo alguns tópicos das mudanças
mais relevantes que possuem relação com o Consórcio de Imóveis:
Uso da Carta para quitação de financiamentos
Utilização do crédito, após a contemplação, para quitação total de financiamento em
nome do próprio consorciado.
Saldo do crédito para quitação de despesas tributárias do bem adquirido
Uma grande vantagem para os consorciados, pois a Lei determina que, se o valor do bem for inferior ao valor do crédito, o saldo restante poderá ser utilizado para pagamento de despesas tributárias, como transferências de propriedade,
tributos, registros cartoriais, instituições de registros e seguro, desde que o valor dessas despesas não ultrapasse
o limite de 10% do valor total de crédito.
Limite para a compra de cotas
Fica limitado em 10%, a quantidade de cotas que um consorciado pode adquirir no mesmo grupo.
Mais rapidez para constituição do grupo
Para constituir o grupo não é mais necessário aguardar a adesão de no mínimo 70% de participantes.
Basta que o grupo possua recursos suficientes para contemplar o bem de maior valor do grupo até a data
da 1ª Assembléia Geral Ordinária.
Restituição de valores pagos por consorciados excluídos
Os consorciados excluídos, poderão ter seus valores pagos, a título de fundo comum,
restituídos sem ter de esperar o encerramento do grupo. Para isso o consorciado concorrerá
aos sorteios mensais nas assembléias.
Vigência da Lei 11.795/08
A Lei entrou em vigor desde 06/02/2009, portanto todos os Grupos formados a partir dessa data estão regulamentados
pela referida Lei. Para os Grupos que já estavam em andamento, ou seja, que foram constituídos antes da Lei, todos os
consorciados ativos participaram da Assembléia Geral Extraordinária (AGE), para estender os benefícios
trazidos pela Lei ao seu Grupo, mediante seu voto.
Para conhecer a nova lei dos consórcios na íntegra, acesse:
Nova Lei nº 11795
Atenção! Em virtude de novas mudanças na legislação poderão ocorrer alterações nas regras acima sem aviso prévio. Em caso de dúvidas, entre em contato com a Central de Relacionamento do Consórcio Embracon pelo fone
(11) 4003-9999.