Calçada é responsabilidade do inquilino tambémPublicado em: 10/1/2012
Antes responsabilidade apenas do dono do imóvel, agora a lei prevê que o inquilino também deve ser responsabilizado por calçadas em mau estado de conservação e pagar a multa. A lei 15.442 mudou o valor da multa de no máximo R$510,01 por propriedade, para R$300 por metro linear. A lei também prevê que as calçadas sejam mais largas, passando de 90 cm para no mínimo 1,20 metro.
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Fonte: Consórcio de Imóveis / Assessoria de imprensa |