Consórcio - Processo de Imóvel

O que é um consórcio de imóveis?

Consórcio é um sistema que reúne um grupo de pessoas com interesse comum para compra de bens imóveis, por meio de autofinanciamento.
Nesse sistema o valor do bem é diluído num prazo predeterminado. Em resumo, trata-se de uma poupança programada visando a compra futura de um imóvel.

O que é uma administradora de consórcio?

O consórcio tem como prestadora de serviço uma administradora, devidamente autorizada pelo Banco Central, órgão responsável pela regulamentação do setor, para gestão dos interesses do grupo de consorciados. A administradora cobra, pela prestação do serviço, uma taxa de administração que varia de acordo com cada empresa, modalidade do consórcio e prazo do plano. Cade à administradora não apenas administrar como também zelar pela saúde financeira do grupo.

O que é a Assembléia?

A Assembléia Geral Ordinária, realizada mensalmente, em dia, hora e local informados pela administradora, destina-se à contemplação dos consorciados, bem como ao atendimento e à prestação de informações.

Como funciona a Contemplação?

Por meio de Sorteios e Lances, realizados nas assembléias mensais dos grupos de consórcio.

Como funciona o sorteio?

De acordo com a disponibilidade do caixa, um ou mais participantes do grupo serão sorteados para receber sua Carta de Crédito, no valor do plano a que aderiu, independentemente do número de prestações que tenha pago. O Sorteio serve apenas para definição da ordem de recebimento do crédito, uma vez que todos os participantes do Grupo o receberão até o final do plano.

O que é o Lance?

É o direito do consorciado concorrer à contemplação, mediante a antecipação de parcelas oferecidas por ocasião das assembléias dos grupos. Dependendo da disponibilidade de caixa do grupo, será contemplado o maior lance, de acordo com as regras contratuais.

O que é Carta de Crédito?

É a denominação utilizada para identificar o crédito de consórcio.
Trata-se de uma ordem de faturamento emitida pela administradora, com a qual o consorciado irá adquirir o imóvel de sua livre escolha. Para tanto, deverão ser apresentadas as garantias exigidas pela administradora, de forma a preservar os interesses dos próprios consorciados.

É possível dar lances utilizando os recursos da conta do FGTS do consorciado?

Sim, 100% (cem por cento) do saldo do FGTS pode ser utilizado para ofertar lances. Para tanto, o consorciado deverá apresentar o extrato da conta do Fundo de Garantia à administradora.

Há outra possibilidade de uso do FGTS que não seja dar lance?

Sim, para adquirir um imóvel de maior valor. Se você possui um consórcio cuja Carta de Crédito vale R$ 30.000,00 e quer adquirir um imóvel no valor de R$ 40.000,00, poderá sacar R$ 10.000,00 de sua conta do FGTS para complementar o valor de sua Carta de Crédito.
Carta de Crédito (R$ 30.000,00) + FGTS (R$ 10.000,00) = Valor do Imóvel (R$ 40.000,00)

A escolha de um imóvel com valor inferior ao da Carta de Crédito acarretará perda de dinheiro para o consorciado?

Não. Caso o consorciado contemplado escolha um imóvel de menor valor, o saldo restante da Carta de Crédito, a critério do consorciado, poderá ser utilizado para:

- pagamento das obrigações financeiras, viculadas ao imóvel, em favor de cartórios ou seguradoras, limitado a 10% (dez por cento) do valor da Carta de Crédito;
- quitação das prestações vincendas na forma estabelecida no contrato de adesão;
- devolução do crédito em espécie ao consorciado quando suas obrigações financeiras, para com o grupo, estiverem integralmente quitadas.

Como são atualizadas as prestações e a Carta de Crédito?

O valor das prestações e do crédito é atualizado a cada período de 12 (doze) meses, contados a partir do mês da assembléia de inauguraçãodo grupo, com base no índice de reajuste estabelecido no contrato (Ex.: INCC, CUB, etc.).

Ao adquirir uma cota de consórcio de imóveis, leia atentamente o contrato e peça os esclarecimentos que julgar necessários. Todos os direitos e obrigações dos consorciados estão estabelecidos no contrato.
 
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