Dúvidas Frequentes:

O que é consórcio?

O Sistema de Consórcio permite a união de várias pessoas físicas ou jurídicas com a finalidade de formarem uma poupança, destinada à compra de bens móveis e imóveis . O princípio do Sistema é o seguinte: somando-se as contribuições de todos os participantes do Grupo, são periodicamente comprados um ou mais bens, de forma que um ou mais consorciados possam recebê-lo(s), até que todos estejam satisfeitos. A reunião dessas pessoas é feita pela Administradora de Consórcio.

O consórcio cobra juros ?
Não. A administradora cobra uma pequena taxa de administração que serve para cobrir as despesas da operação, muito inferiores às taxas de juros cobrada pelas financeiras e bancos.

Como é calculada a prestação ?
O valor da prestação, corresponderá a percentual resultante da divisão de 100% (cem por cento) pelo número total de meses do plano, calculado sobre o preço do produto sugerido pelo fabricante, vigente na data de realização da Assembléia de Contemplação, acrescido da taxa de administração,fundo de reserva e seguro estabelecidos no contrato de adesão.

O que é assembléia ?
É a reunião mensal de consorciados de um mesmo grupo para oferta, lances, comunicação de resultados de sorteio e acompanhamento do andamento do grupo.

O que é grupo ?
A administradora organiza os participantes em grupos autônomos e com movimentação financeira registrada separadamente um do outro, tendo como base o prazo e valor dos bens, que devem ser compatíveis entre os membros. O grupo receberá um número de identificação e terá um limite máximo de participantes, que pode ser de 100, 200, 240 e 300, dependendo da maneira proposta pela administradora. Esta informação deverá ser adquirida pelo consorciado no momento de sua adesão ao grupo.

O que é cota ?
É a parte que cabe a cada consorciado e o número que o identifica no grupo.

De quanto é a taxa de administração ?
Varia de acordo com o tipo de bem e o prazo escolhido. Em média cobra-se 0,20% ao mês.

Quem fez o regulamento do consórcio ?
O regulamento foi feito de acordo com as normas estabelecidas pelo Banco Central do Brasil, que é o regulador do sistema desde 1992 emite as autorizações de funcionamento e fiscaliza o setor.

O que é fundo de reserva ?
Fundo de reserva é um percentual, incluso na parcela, depositado, em uma conta particular do grupo para cobrir inadimplência, cujo saldo não utilizado será devolvido no final do grupo com reajuste.

O que é contemplação ?
A contemplação é o direito do cliente adquirir seu bem por sorteio ou lance.

O consorciado pode adquirir bem diferente daquele previsto em seu contrato ?
No Sistema de Consórcios, você conta com inúmeras opções. Quando contemplado você poderá utilizar o crédito a que tem direito para adquirir o bem indicado no seu contrato ou outro, desde que pertencente a mesma classe. Você pode adquirir inclusive bens de fabricação estrangeira, novo ou usado, ficando responsável pela diferença de preço que houver.

O que acontece quando o bem deixa de ser fabricado ?
Os consorciados contemplados com o bem que foi retirado de fabricação permanecerão pagando o valor anterior, sendo suas prestações atualizadas apenas quando houver alteração no preço do novo bem. Quanto aos consorciados ainda não contemplados, esses terão suas prestações calculadas com base no preço do novo bem, observando-se que as prestações já pagas deverão, também, ser atualizadas de acordo com o novo preço.

Se escolher um bem de menor valor, perde dinheiro ?
Não. Caso escolha um bem de menor valor, o que restar poderá, a critério da administradora, ser usado para o seguro do carro, acessórios ou abater parcelas. Sempre será liberado o valor total do crédito e o consorciado escolhe o que fazer, comprovando o valor da diferença através de nota fiscal.

Como as parcelas são atualizadas ?
As parcelas somente sofrem reajuste se houver aumento/redução no preço do bem. O crédito sempre acompanhará o preço de tabela ou índices, conforme previsto em contrato.

O que é alienação fiduciária ?
Alienação é uma das garantias que o grupo terá para a continuidade dos pagamentos. O bem entregue ficará alienado até a quitação total, o que impede a comercialização, exceto a transferência com a dívida.

Como efetuar os pagamentos das parcelas ?
Em qualquer banco por boleto que será emitido mensalmente ou caixa eletrônico. A compra efetuada pelo site o pagamento pode ser feito através de boleto ou débito automático.

O consórcio cobra taxa de adesão ?
Em alguns planos sim, mas ela será descontada da taxa de administração total.

O que é grupo em andamento ?
Um grupo ativo em que você pode entrar como participante, substituindo um consorciado. Neste caso, as parcelas são calculadas sobre o número de parcelas restantes.

Se eu deixar de pagar o consórcio terei problemas jurídicos ?
Só se estiver com o bem. Ao contrário, você é credor e o valor pago será restituído em momento oportuno.

Posso utilizar o meu FGTS no plano de Consórcio para imóveis ?
Sim, como complemento do valor da carta de crédito do bem imóvel ou como cobertura do lance ofertado; devendo ser obedecidas as mesmas regras do SFH (Sistema Financeiro de Habitação).

Quem fiscaliza o setor de consórcios ?
O Banco Central do Brasil é a autoridade competente para os assuntos relativos ao Sistema de Consórcios, atuando como órgão normatizador e fiscalizador do exercício da atividade de administração de grupos de consórcios.

 

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