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O que é o FGTS?

O FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - é um fundo composto por depósitos bancários em dinheiro, compulsório, vinculado, realizado pelo empregador em favor do trabalhador, visando forma uma poupança que poderá ser resgatada nas hipóteses previstas em lei.
Esses depósitos rendem juros e correção monetária, sendo que, ao fianl do período de 1 (um ) ano, a soma de todos os depósitos equivalerá a um salário bruto mensal.

 

Quem tem direito ao FGTS?

Todos os trabalhadores registrados pela CLT, ou seja, com Carteira de Trabalho assinada a partir de 05/10/1988. Antes dessa data o direito ao FGTS dependia de opção do trabalhador. Também têm direito ao FGTS os trabalhadores rurais, os temporários, os avulsos, os safreiros, os atletas profissionais e, a depender da vontade do empregador, os empregados domésticos.

Qual o valor do depósito?

Oito por cento do salário pago ou devido ao trabalhador. No caso de contrato de trabalho firmado nos termos da lei n° 9.601/98, o percentual é reduzido para 2% (dois por cento). O FGTS não é descontado do salário, é obrigação do empregador.

As contas do FGTS têm rendimento?

Sim. Todo dia 10 (dez) elas recebem a atualização monetária mensal mais juros de 3% (três por cento) ao ano.

Quais são as principais possibilidades de saque do FGTS?

- Demissões sem justa causa;
- Aposentadoria;
- Quando o trabalhador permanecer três anos ininterruptos; a partir de 1° de junho de 1990, fora do regime do FGTS;
- Oferta de lance em consórcio de imóveis;
- Complementação da Carta de Crédito de Consórcio para aquisição de um imóvel de maior valor.

Ao adquirir uma cota de consórcio de imóveis, leia atentamente o contrato e peça os esclarecimentos que julgar necessários. Todos os direitos e obrigações dos consorciados estão estabelecidos no contrato.
 
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