O que é o FGTS?
O FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - é um
fundo composto por depósitos bancários em dinheiro,
compulsório, vinculado, realizado pelo empregador
em favor do trabalhador, visando formar
uma
poupança que poderá ser resgatada nas hipóteses
previstas em lei.
Quais são as possibilidades de saque do FGTS para comprar o meu imóvel?
Oferta de lance em consórcio de imóveis;
Complementação da Carta de Crédito de
Consórcio para aquisição de um imóvel
de maior valor.
É possível dar lances utilizando o FGTS do consorciado?
Sim, 100% (cem por cento) do saldo do FGTS pode
ser utilizado para ofertar lances.
Para tanto, o consorciado deverá apresentar
o extrato da conta do Fundo de Garantia à
administradora.
Há outra possibilidade de uso do FGTS que não
seja para dar lance?
Sim, para adquirir um imóvel de maior valor. Se você possui um consórcio
cuja Carta de Crédito vale R$ 30.000,00 e quer adquirir um imóvel no valor
de R$ 40.000,00, poderá sacar R$ 10.000,00 de sua conta do FGTS para
complementar o valor de sua Carta de Crédito.
Quais são os pré-requisitos para a utilização do FGTS na aquisição de
casa própria pelo Sistema de Consórcios?
O FGTS pode ser utilizado por trabalhadores que:
não sejam proprietários de imóveis residenciais financiados pelo SFH
– Sistema Financeiro da Habitação – em qualquer parte do território
nacional;
não sejam proprietários de imóvel residencial concluído ou em
construção: no atual município de residência, no município onde exerça
sua ocupação principal, nos municípios limítrofes.
Pode o proprietário que possua fração de imóvel residencial quitado
ou financiado, concluído ou em construção, utilizar o FGTS para adquirir outro
imóvel através de consórcio?
Sim, desde que detenha fração ideal igual ou inferior a 40% (quarenta por
cento).
O cônjuge separado, proprietário de imóvel residencial, concluído
ou em construção, pode utilizar o FGTS na compra de outro imóvel pelo
consórcio?
Sim, desde que tenha perdido o direito de nele residir e atenda às demais
condições necessárias para a utilização do FGTS na compra do novo
imóvel.
Proprietário de lotes ou terrenos pode utilizar o FGTS para compra de
imóvel residencial?
Sim, desde que comprovada a inexistência de edificação, através da
apresentação do carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU – e da
matrícula atualizada do imóvel.
Ao detentor de imóvel residencial recebido por doação ou herança é
facultado o direito de utilizar o FGTS na compra de outro imóvel por meio de
consórcio?
Sim, desde que o imóvel recebido por doação ou herança esteja gravado
com cláusula de usufruto vitalício em favor de terceiros.
É possível utilizar o FGTS para construção de um imóvel no Sistema de
Consórcio?
Sim, desde que comprovada a titularidade do terreno por parte do
consorciado e aprovada a operação pelo Agente Operador.
Onde o imóvel a ser adquirido com recursos do FGTS deve estar
localizado?
O imóvel a ser adquirido deve estar localizado:
No município onde o(s) adquirente(s) exerce(m) a sua ocupação
principal, salvo quando se tratar de município limítrofe ou integrante
da região metropolitana;
No município em que o(s) adquirente(s) comprovar(em) que já
reside(m) há pelo menos um ano, cuja comprovação é feita mediante
a apresentação de, no mínimo, dois documentos simultâneos, como:
a) Contrato de aluguel;
b) Contas de água, luz, telefone ou gás;
c) Recibos de condomínio ou declaração do empregador ou de instituição
bancária.
O atendimento aos requisitos é exigido, também, em relação ao coadquirente,
exceto ao cônjuge e ao consorte em união estável.
O FGTS pode ser utilizado pelos cônjuges ou companheiros
independentemente do regime de casamento?
Sim, desde que aquele que não é adquirente principal figure no contrato
como coadquirente. A administradora poderá solicitar que o cônjuge ou
companheiro(a) passe a figurar como parte no contrato de consórcio.
É permitida a utilização do FGTS por companheiros que vivem em
regime de concubinato?
Sim, desde que o(a) companheiro(a) figure no contrato como
coadquirente.
Quanto tempo de Fundo é necessário ter para comprar o imóvel pelo
consórcio com recursos do FGTS?
O adquirente deverá comprovar o tempo mínimo de 3 (três) anos de trabalho
sob o regime do FGTS. A comprovação será feita pelos dados constantes no
extrato da conta vinculada, quando este for suficiente, ou na Carteira de
Trabalho.
Para cômputo desse tempo é considerada a soma de todos os períodos,
consecutivos ou não, trabalhados sob o regime do FGTS, em uma ou mais
empresas. Tratando-se de trabalhador avulso, a efetiva prestação de serviços
é considerada de acordo com declaração fornecida pelo sindicato da
respectiva categoria profissional.
É permitida a utilização do FGTS por mais de um adquirente?
Sim, tratando-se de utilização por mais de um adquirente, é exigido de cada
um deles o tempo mínimo de 3 (três) anos de trabalho sob o regime do FGTS,
podendo ser utilizadas todas as contas das quais sejam titulares.
Qual o valor máximo de avaliação do imóvel estabelecido para
aquisição com recursos do FGTS, via consórcio?
A aquisição com recursos do FGTS está limitada aos imóveis avaliados em
até R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais) [valor vigente em janeiro
de 2007].
Quais são os limites de utilização do FGTS nas modalidades de
construção de imóvel residencial pelo consórcio?
O valor do FGTS a ser utilizado, somado ao valor do financiamento, quando
houver, não pode exceder ao menor dos valores:
Limite máximo de valor do imóvel estabelecido para as operações no
Sistema Financeiro da Habitação;
Custo total da obra, em caso de construção em terreno próprio;
Custo total da obra, acrescido do valor do terreno, no caso de aquisição
de terreno associada à construção;
Valor da avaliação efetuada pela Caixa Econômica Federal;
Valor de compra e venda.
Quais as vantagens do consórcio sobre os demais tipos de
financiamento de imóveis?
Não há cobrança de juros, pois trata-se de autofinanciamento, em
que os recursos são gerados dentro do próprio Grupo e sem custos de
captação de recursos.
A Carta de Crédito é dinheiro vivo. Com ela você tem o poder de
barganha para fazer o negócio que melhor lhe convier. Enfim, você
tem liberdade para comprar onde quiser, o que quiser, pelo preço que
achar mais conveniente.
Para conhecer a nova lei dos consórcios na íntegra, acesse:
Nova Lei nº 11795
Atenção! Em virtude de novas mudanças na legislação poderão ocorrer alterações nas regras acima sem aviso prévio. Em caso de dúvidas, entre em contato com a Central de Relacionamento do Consórcio Embracon pelo fone
(11) 4003-9999.