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Como usar o FGTS para comprar um Imóvel


O que é o FGTS?
O FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - é um fundo composto por depósitos bancários em dinheiro, compulsório, vinculado, realizado pelo empregador em favor do trabalhador, visando formar uma poupança que poderá ser resgatada nas hipóteses previstas em lei.

Quais são as possibilidades de saque do FGTS para comprar o meu imóvel?
Oferta de lance em consórcio de imóveis;
Complementação da Carta de Crédito de Consórcio para aquisição de um imóvel de maior valor.

É possível dar lances utilizando o FGTS do consorciado?
Sim, 100% (cem por cento) do saldo do FGTS pode ser utilizado para ofertar lances. Para tanto, o consorciado deverá apresentar o extrato da conta do Fundo de Garantia à administradora.

Há outra possibilidade de uso do FGTS que não seja para dar lance?
Sim, para adquirir um imóvel de maior valor. Se você possui um consórcio cuja Carta de Crédito vale R$ 30.000,00 e quer adquirir um imóvel no valor de R$ 40.000,00, poderá sacar R$ 10.000,00 de sua conta do FGTS para complementar o valor de sua Carta de Crédito.

Quais são os pré-requisitos para a utilização do FGTS na aquisição de casa própria pelo Sistema de Consórcios?
O FGTS pode ser utilizado por trabalhadores que:
não sejam proprietários de imóveis residenciais financiados pelo SFH – Sistema Financeiro da Habitação – em qualquer parte do território nacional;
não sejam proprietários de imóvel residencial concluído ou em construção: no atual município de residência, no município onde exerça sua ocupação principal, nos municípios limítrofes.

Pode o proprietário que possua fração de imóvel residencial quitado ou financiado, concluído ou em construção, utilizar o FGTS para adquirir outro imóvel através de consórcio?
Sim, desde que detenha fração ideal igual ou inferior a 40% (quarenta por cento).

O cônjuge separado, proprietário de imóvel residencial, concluído ou em construção, pode utilizar o FGTS na compra de outro imóvel pelo consórcio?
Sim, desde que tenha perdido o direito de nele residir e atenda às demais condições necessárias para a utilização do FGTS na compra do novo imóvel.

Proprietário de lotes ou terrenos pode utilizar o FGTS para compra de imóvel residencial?
Sim, desde que comprovada a inexistência de edificação, através da apresentação do carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU – e da matrícula atualizada do imóvel.

Ao detentor de imóvel residencial recebido por doação ou herança é facultado o direito de utilizar o FGTS na compra de outro imóvel por meio de consórcio?
Sim, desde que o imóvel recebido por doação ou herança esteja gravado com cláusula de usufruto vitalício em favor de terceiros.

É possível utilizar o FGTS para construção de um imóvel no Sistema de Consórcio?
Sim, desde que comprovada a titularidade do terreno por parte do consorciado e aprovada a operação pelo Agente Operador.

Onde o imóvel a ser adquirido com recursos do FGTS deve estar localizado?
O imóvel a ser adquirido deve estar localizado:
No município onde o(s) adquirente(s) exerce(m) a sua ocupação principal, salvo quando se tratar de município limítrofe ou integrante da região metropolitana;
No município em que o(s) adquirente(s) comprovar(em) que já reside(m) há pelo menos um ano, cuja comprovação é feita mediante a apresentação de, no mínimo, dois documentos simultâneos, como:
a) Contrato de aluguel;
b) Contas de água, luz, telefone ou gás;
c) Recibos de condomínio ou declaração do empregador ou de instituição bancária.
O atendimento aos requisitos é exigido, também, em relação ao coadquirente, exceto ao cônjuge e ao consorte em união estável.

O FGTS pode ser utilizado pelos cônjuges ou companheiros independentemente do regime de casamento?
Sim, desde que aquele que não é adquirente principal figure no contrato como coadquirente. A administradora poderá solicitar que o cônjuge ou companheiro(a) passe a figurar como parte no contrato de consórcio.

É permitida a utilização do FGTS por companheiros que vivem em regime de concubinato?
Sim, desde que o(a) companheiro(a) figure no contrato como coadquirente.

Quanto tempo de Fundo é necessário ter para comprar o imóvel pelo consórcio com recursos do FGTS?
O adquirente deverá comprovar o tempo mínimo de 3 (três) anos de trabalho sob o regime do FGTS. A comprovação será feita pelos dados constantes no extrato da conta vinculada, quando este for suficiente, ou na Carteira de Trabalho. Para cômputo desse tempo é considerada a soma de todos os períodos, consecutivos ou não, trabalhados sob o regime do FGTS, em uma ou mais empresas. Tratando-se de trabalhador avulso, a efetiva prestação de serviços é considerada de acordo com declaração fornecida pelo sindicato da respectiva categoria profissional.

É permitida a utilização do FGTS por mais de um adquirente?
Sim, tratando-se de utilização por mais de um adquirente, é exigido de cada um deles o tempo mínimo de 3 (três) anos de trabalho sob o regime do FGTS, podendo ser utilizadas todas as contas das quais sejam titulares.

Qual o valor máximo de avaliação do imóvel estabelecido para aquisição com recursos do FGTS, via consórcio?
A aquisição com recursos do FGTS está limitada aos imóveis avaliados em até R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais) [valor vigente em janeiro de 2007].

Quais são os limites de utilização do FGTS nas modalidades de construção de imóvel residencial pelo consórcio?
O valor do FGTS a ser utilizado, somado ao valor do financiamento, quando houver, não pode exceder ao menor dos valores:
Limite máximo de valor do imóvel estabelecido para as operações no Sistema Financeiro da Habitação;
Custo total da obra, em caso de construção em terreno próprio;
Custo total da obra, acrescido do valor do terreno, no caso de aquisição de terreno associada à construção;
Valor da avaliação efetuada pela Caixa Econômica Federal;
Valor de compra e venda.

Quais as vantagens do consórcio sobre os demais tipos de financiamento de imóveis?
Não há cobrança de juros, pois trata-se de autofinanciamento, em que os recursos são gerados dentro do próprio Grupo e sem custos de captação de recursos.
A Carta de Crédito é dinheiro vivo. Com ela você tem o poder de barganha para fazer o negócio que melhor lhe convier. Enfim, você tem liberdade para comprar onde quiser, o que quiser, pelo preço que achar mais conveniente.

Para conhecer a nova lei dos consórcios na íntegra, acesse: Nova Lei nº 11795

Atenção! Em virtude de novas mudanças na legislação poderão ocorrer alterações nas regras acima sem aviso prévio. Em caso de dúvidas, entre em contato com a Central de Relacionamento do Consórcio Embracon pelo fone (11) 4003-9999.


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